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CFM reduz restrição à reprodução assistida para mulheres com mais de 50 anos
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BRASÍLIA - Mulheres com mais de 50 anos que desejam engravidar terão menos restrições para recorrer às técnicas de reprodução assistida. Desde 2013, elas precisam de autorização dos conselhos regionais de medicina (CRMs) para terem acesso ao tratamento. Agora, bastará que a mulher e o médico que a acompanham assumam os riscos de uma gravidez tardia, levando em conta critérios técnicos e científicos. A nova regra faz parte de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgada nesta terça-feira.

O CFM continua defendendo que as mulheres que ultrapassem os 50 anos não recorram à reprodução assistida, por estarem mais sujeitas a riscos como hipertensão, diabetes e prematuridade. Mas agora entende que, após consulta médica com esclarecimentos sobre os riscos de uma gestação nessa idade, elas possam engravidar. "Manter a limitação da idade das candidatas à gestação de RA (reprodução assistida) até 50 anos foi primordial, com o objetivo de preservar a saúde da mulher, que poderá ter uma série de complicações no período gravídico, de acordo com a medicina baseada em evidências", diz trecho da exposição de motivos da resolução do CFM.

— O principal questionamento na resolução passada (de 2013) foi a idade da mulher — afirmou o coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CFM, Hiran Gallo, acrescentando que houve muitas solicitações para que mulheres acima dos 50 anos pudessem engravidar: - Houve várias demandas. Nós continuamos defendendo que a idade é 50 anos para preservar a saúde da mulher brasileira. O risco é muito grande. Com isso colocamos a responsabilidade não só no médico, mas também na própria mãe. Nós preservamos a autonomia da mulher. Nós não tiramos, mas continuamos alertando que há risco muito grande.

A representante comercial Lilian Seldin, que engravidou em 2009, aos 53 anos, comemorou. Moradora do Rio de Janeiro, ela acredita que não deve haver restrições em texto legal à idade da mulher, uma vez que cabe ao médico e à paciente decidir se ela tem condições de engravidar. A resolução do CFM vigente em 2009 não tinha esse tipo de limitação, por isso ela pôde recorrer à reprodução assistida sem problemas. Segundo Lilian, foi usado um óvulo próprio e o esperma de doador.

— Na verdade não deveria ter lei nenhuma para isso. Quem tem que resolver isso é meu médico. Os médicos que fazem reprodução assistida são pessoas que estudaram, têm responsabilidade para definir se a mulher pode engravidar — conta Lilian, concluindo: — É claro que não vai fazer reprodução assistida numa pessoa de 90 anos. Mas aos 50 anos somos todos jovens hoje.

Ela conta que fez vários exames na época e que todos deram resultado normal. Seu filho tem hoje cinco anos.

— Tive que fazer mil exames para saber se estava bem para engravidar. Eu não tinha absolutamente nada. Trabalhei até o último dia. Tudo normal. E eu tinha 53 anos. Então eu acho a maior bobagem se meter numa coisa que o médico deve decidir — diz Lilian.

A resolução também torna explícita a possibilidade de que, num casal de lésbicas, uma delas possa implantar o embrião gerado a partir do óvulo de sua parceira. A resolução anterior não era clara nesse ponto, embora já permitisse a reprodução assistida para casais de pessoas do mesmo sexo.

O texto também explicita que apenas os homens podem doar gametas (células sexuais). Assim, um espermatozoide de um doador pode ser usado na fecundação de um casal. Mas os óvulos de uma mulher só podem ser usados por ela, por sua parceira (nos casos de uniões homoafetivas), ou quando doadora e receptora têm problemas de reprodução. Uma mulher pode, por exemplo, doar os óvulos para uma mulher que não mais os produz em troca do custeio de parte do tratamento.

A resolução fez uma pequena alteração em regra já prevista no texto anterior. A resolução de 2013 permitia o diagnóstico genético dos embriões antes de sua implantação no útero para detectar problemas graves de saúde ou para gerar crianças cujo cordão umbilical tenha células-tronco que permitam o tratamento de um irmão doente. A norma foi mantida, mas agora sana uma dubiedade da resolução passada, que permitia a interpretação de que bebês poderiam ser gerados para a doação de órgãos. A escolha do sexo do bebê continua proibida, exceto quando isso tem relação com alguma doença.

A resolução também manteve o prazo de cinco anos para o congelamento antes do descarte. E explicitou que os embriões não implantados não precisam ser utilizados obrigatoriamente em pesquisas de células-tronco. A norma estabelece ainda que "casos de exceção, não previstos nesta resolução, dependerão da autorização do Conselho Federal de Medicina".

A nova resolução é a terceira atualização nas diretrizes do CFM para reprodução assistida e a previsão é de que seja publicada previsão no Diário Oficial da União na quinta-feira. A primeira versão, de 1992, proibia a seleção de qualquer característica biológica, inclusive sexo. Não havia limites de idade e permitia a transferência de até quatro embriões. O útero de outra mulher poderia ser utilizado para a gestação, desde que ela não cobrasse pelo favor e fosse parente até segundo grau da mãe ou do pai. Isso incluía, por exemplo, a mãe ou a irmã de um deles.

A resolução foi atualizada em 2010, com algumas novidades, como a possibilidade de utilizar o espermatozoide congelado de um homem já falecido, desde que ele tivesse autorizado seu uso antes de morrer. Outra mudança introduzida na época foi o número embriões que poderiam ser implantados: até dois nas mulheres de até 35 anos, três quando entre 36 e 39 anos, e quatro a partir dos 40.

O texto de 2013 limitou a reprodução assistida para mulheres de até 50 anos e ampliou o uso da barriga de outras mulheres se o parentesco fosse até o quarto grau (mãe, irmã, tia e prima). Também permitiu que casais homoafetivos recorrerem ao procedimento. Além disso, estabeleceu o limite de 35 anos para as mulheres e 50 anos para os homens para a doação de gametas, regra mantida agora.

Não há no Brasil uma lei para tratar da reprodução assistida, apenas as resoluções do CFM. Mas existem 15 projetos de lei tramitando em conjunto na Câmara. O mais antigo é de autoria do ex-senador Lúcio Alcântara e, após ser aprovado no Senado, chegou à Câmara em 2003. Entre outras coisas, proíbe o uso do útero de uma mulher para gerar o filho de outra e congelamento de embriões. O relator é o deputado João Campos (PSDB-GO), da bancada evangélica, que ainda não apresentou seu relatório. Os projetos foram criticados pelo diretor da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), Adelino Amaral.

— As sociedades médicas estão extremamente preocupados porque é um projeto extremamente restritivo e prejudicial à mulher brasileira. Por quê? É um projeto que proíbe o congelamento de embrião. Ou seja, é um projeto em que pode produzir somente o número de embriões que você vai transferir. Medicina reprodutiva não é matemática. Você perde na fecundação, na implantação dos óvulos — afirmou Amaral.

Segundo o CFM, citando dados do 8º Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), há 106 clínicas de reprodução assistida em atividade no Brasil, mas estima-se que esse número possa chegar a 180. Em 2014, elas realizaram a implantação de 60 mil embriões para um total de 27.871 procedimentos. Entre 30% e 40% das mulheres conseguem engravidar, taxa de sucesso maior do que na gravidez espontânea, que é de 20% ao mês. Em 2013, foram 52 mil embriões para mais de 24 mil procedimentos. Além disso, no ano passado, foram congelados 47.812 embriões, dos quais 68% estão no Sudeste. Também em 2014, 1.110 embriões foram doados para pesquisas de célula-tronco.

Há poucas unidades públicas que fazem reprodução assistida — estima-se que sejam 12 —, entre as quais o Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), o Hospital da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e o Hospital das Clinicas de Belo Horizonte. Mas entre as propostas em tramitação no Congresso, há algumas obrigando o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer o tratamento. Por lei, os planos de saúde e a rede pública não são obrigados a pagarem os procedimentos. Mas, segundo o CFM, alguns casais conseguiram vitórias na Justiça para que os planos arcassem com essas despesas.

Além do CFM e da SBRA, participaram da última atualização da resolução a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), a Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (SBRH), a Sociedade Brasileira de Genética Médica, e profissionais com atuação na área.


FONTE: O GLOBO  


 

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